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title: Empreitada de pavimentação em artérias principais do concelho do Seixal
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language: pt-PT
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# Empreitada de pavimentação em artérias principais do concelho do Seixal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534372/empreitada-de-pavimentacao-em-arterias-principais-do-concelho-do-seixal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Seixal
- NIF: 506173968
- Preço base: 490 545,00 €
- Prazo de propostas: 10/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-26
- CPV: 45233200-1
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16392/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de pavimentação em artérias principais do concelho do Seixal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === DO SEIXAL CONCURSO PUBLICO PARA A EMPREITADA DE PAVIMENTAÇÃO EM ARTÉRIAS PRINCIPAIS DO CONCELHO DO SEIXAL CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS Página 1 de 32 CONCURSO PÚBLICO N.º 502/DCA/2026 PARA A EMPREITADA DE PAVIMENTAÇÃO EM ARTÉRIAS PRINCIPAIS DO CONCELHO DO SEIXAL Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto e características gerais da obra 1 - O presente Caderno Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso público para a Empreitada de pavimentação em artérias principais do concelho do Seixal. 2 – CPV 452332 00-1 obras diversas de pavimentação. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos contratos Públicos, doravante “CCP” e restante legislação aplicável; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 – Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506173968

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233200-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/122/419965400.pdf
