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title: "Aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação da identidade gráfica dos Monumentos Nacionais geridos pela Parques de Sintra"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1534418/aquisicao-de-servicos-para-a-concecao-desenvolvimento-e-implementacao-da-identid
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação da identidade gráfica dos Monumentos Nacionais geridos pela Parques de Sintra

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534418/aquisicao-de-servicos-para-a-concecao-desenvolvimento-e-implementacao-da-identid.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques de Sintra - Monte da Lua, SA
- NIF: 505174839
- Preço base: 78 500,00 €
- Prazo de propostas: 08/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-23
- CPV: 79342000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16049/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação da identidade gráfica dos Monumentos Nacionais geridos pela Parques de Sintra

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos - Bens_Serviços I02855-2026-DCI.pdf === Página 1 de 26 Aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação da identidade gráfica dos Monumentos Nacionais geridos pela Parques de Sintra CADERNO DE ENCARGOS N/ Ref.: 00753.2026 Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A. Direção de Comunicação Institucional junho 2026 PARTE I Condições Gerais CAPÍTULO I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a Aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação da identidade gráfica dos Monumentos Nacionais geridos pela Parques de Sintra. Nos termos do n.º 9 do artigo 49º do CCP, todas as marcas ou normas invocadas no presente Caderno de Encargos, devem ser lidas como acompanhadas da expressão “ou equivalente”. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base correspondente ao valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar é de 78 500,00 € (setenta e oito mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Prazo de execução A prestação de serviços objeto do contrato a celebrar terá um prazo de execução de 3 (três) meses, a contar da data da outorga do contrato. Cláusula 4.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no nº 2 do artigo 96º do CCP. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505174839

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279342000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/119/419965040.pdf
