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title: Serviços de Vigilância e Salvamento para as Piscinas Municipais
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language: pt-PT
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# Serviços de Vigilância e Salvamento para as Piscinas Municipais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534586/servicos-de-vigilancia-e-salvamento-para-as-piscinas-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 33 265,67 €
- Prazo de propostas: 09/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-30
- CPV: 75252000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16650/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Vigilância e Salvamento para as Piscinas Municipais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === “Aquisição de serviços para “Piscina Municipal – Vigilância e Salvamento Aquático” Concurso Público, sem publicidade internacional (nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 20.º do CCP) junho de 2026 2 PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto e preço base do procedimento 1. O presente compreende as cláusulas, jurídicas e técnicas, a incluir no contrato a ser celebrado na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, sem publicidade internacional, que tem por objeto principal “Piscina Municipal – Vigilância e Salvamento Aquático”. 2. O preço base do procedimento é de 33 265,67 € (trinta e três mil duzentos e sessenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 3. Ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, estão dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750.000,00€, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido. Cláusula 2.ª Elementos do contrato 1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado por CCP, o contrato será reduzido a escrito e composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2275252000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/124/419965678.pdf
