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title: Fornecimento contínuo de gás natural para a Assembleia da República - 2026/2029
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language: pt-PT
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# Fornecimento contínuo de gás natural para a Assembleia da República - 2026/2029

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534818/fornecimento-continuo-de-gas-natural-para-a-assembleia-da-republica-2026-2029.

## Factos

- Entidade adjudicante: Assembleia da República
- NIF: 600054128
- Preço base: 97 200,00 €
- Prazo de propostas: 13/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-02
- CPV: 09123000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16894/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento contínuo de gás natural para a Assembleia da República - 2026/2029

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === 1 / 18 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL N.º 676/DC/2026 FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÁS NATURAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2026/2029 2 / 18 Cláusula 1.ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o Fornecimento contínuo de gás natural para a Assembleia da República - 2026/2029, nos termos e para os efeitos previstos nas cláusulas seguintes, e demais legislação aplicável. Cláusula 2.ª Vigência O contrato a celebrar com origem neste procedimento terá a duração de 1 (um) ano, com início no dia 2 de setembro de 2026, ou na data da sua outorga se posterior, e termo no dia 01 de setembro de 2027, ou na data em que perfizer 1 (um) ano sobre a outorga se posterior, sem prejuízo das obrigações que devam perdurar para além do mesmo, devendo considerar-se automaticamente renovado por igual período, até ao limite de 2 (duas) renovações, desde que não seja denunciado, por escrito, por qualquer das partes, dentro dos seguintes prazos: a) Pela entidade adjudicante, com uma antecedência de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor, e; b) Pelo adjudicatário, com uma antecedência de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor. 2. O exercício do direito de denúncia pela entidade adjudicante nos termos previstos no número anterior não confere ao adjudicatário direito a qualquer indemnização, compensação ou atribuição análoga de natureza pecuniária resultante da cessação do contrato. 3. Para efeitos de contagem do prazo de denúncia referido no ponto 1 deste artigo, releva a data do registo de expedição da carta pelos correios, ou serviço equivalente. Cláusula 3.ª Prazo de instalação Os procedimentos de instalação necessários ao início do fornecimento de gás natural à Assembleia da República ao abrigo do contrato a celebrar, serão efetuados pelo adjudicatário, d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600054128

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209123000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/126/419965952.pdf
