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title: Aquisição de Serviços de Brigadas de Limpeza Urbana no Concelho de Vila Nova de Gaia
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# Aquisição de Serviços de Brigadas de Limpeza Urbana no Concelho de Vila Nova de Gaia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534887/aquisicao-de-servicos-de-brigadas-de-limpeza-urbana-no-concelho-de-vila-nova-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Gaia, EM, SA
- NIF: 504763202
- Preço base: 165 875,00 €
- Prazo de propostas: 08/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-02
- CPV: 90610000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16964/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Brigadas de Limpeza Urbana no Concelho de Vila Nova de Gaia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_9_C1_2026.pdf === Página 1 ÁGUAS DE GAIA, EM, SA PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADAS DE LIMPEZA URBANA NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA Página 2 Capítulo I- Disposições gerais Cláusula 1.ª- Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de Serviços de Brigadas de Limpeza Urbana no Concelho de Vila Nova de Gaia”, em conformidade com o previsto no e respetivos anexos. 2 - Os serviços objeto do presente concurso inserem-se no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28.11.2007, correspondendo ao código 90610000-6 – Serviços de limpeza e varrimento de ruas. Cláusula 2.ª- Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. C…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504763202

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290610000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/126/419966046.pdf
