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title: 041/2026 Locação de viatura para a frota da Cascais Envolvente EM SA em regime AOV
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# 041/2026 Locação de viatura para a frota da Cascais Envolvente EM SA em regime AOV

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534905/041-2026-locacao-de-viatura-para-a-frota-da-cascais-envolvente-em-sa-em-regime-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Cascais Envolvente - Gestão Social da Habitação, EM, SA
- NIF: 504538314
- Preço base: 34 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-02
- CPV: 34110000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16982/2026
- Estado: Closed

## Objecto

041/2026 Locação de viatura para a frota da Cascais Envolvente EM SA em regime AOV

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_Proc.041.2026_signed.pdf === Mod.215.00 1 de 12 CASCAIS ENVOLVENTE – GESTÃO SOCIAL DA HABITAÇÃO, E.M. S.A. CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº PROCEDIMENTO Locação de viatura para a frota da Empresa Municipal Cascais Envolvente em regime AOV Mod.215.00 2 de 12 PARTE I – PARTE GERAL CLÁUSULA 1.ª - Objeto O presente concurso, tem por objeto, a Locação de uma viatura ligeira de passageiros, 100% elétrica, para a frota da Empresa Municipal Cascais Envolvente E.M., S.A., em regime AOV, de acordo com as especificações técnicas constante no anexo A ao caderno de encargos. CLÁUSULA 2.ª – Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª Obrigações principais do cocontratante 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cocontra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504538314

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234110000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/126/419966062.pdf
