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title: Aquisição de serviços de manutenção de carregadores de veículos elétricos
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de manutenção de carregadores de veículos elétricos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535107/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-de-carregadores-de-veiculos-eletricos.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S.A.
- NIF: 514385901
- Preço base: 43 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/07/2026, 18:00
- Publicação: 2026-07-03
- CPV: 50000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17100/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção de carregadores de veículos elétricos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_057CP2025_Caderno_Encargos.pdf === SIMARSUL – SANEAMENTO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CARREGADORES DE VEÍCULOS ELÉTRICOS CADERNO DE ENCARGOS 2 Capítulo I - Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pela SIMARSUL – Saneamento da Península de Setúbal, S.A. (em diante, abreviadamente, “SIMARSUL”) na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de manutenção de carregadores de veículos elétricos. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos prestados pelo Cocontratante relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª (Prazo de vigência contratual) 1. O contrato mantém-se em vigor, sem prejuízo das…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514385901

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/127/419966221.pdf
