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title: E.CP/112/2025 - EMPREITADA DE MURO DE SUPORTE NA PRACETA LUÍS CAJÃO - TAVAREDE
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1535224/e-cp-112-2025-empreitada-de-muro-de-suporte-na-praceta-luis-cajao-tavarede
language: pt-PT
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# E.CP/112/2025 - EMPREITADA DE MURO DE SUPORTE NA PRACETA LUÍS CAJÃO - TAVAREDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535224/e-cp-112-2025-empreitada-de-muro-de-suporte-na-praceta-luis-cajao-tavarede.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 62 680,50 €
- Prazo de propostas: 20/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 45262300-4
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17218/2026
- Estado: Closed

## Objecto

E.CP/112/2025 - EMPREITADA DE MURO DE SUPORTE NA PRACETA LUÍS CAJÃO - TAVAREDE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PLANO CONSIGNAÇÃO_1003.pdf === EMPREITADA DE “E.CP.112/2025 - MURO DE SUPORTE NA PRACETA LUIS CAJÃO - TAVAREDE” PLANO DE CONSIGNAÇÃO – No prazo de 5 dias após a data de celebração do contrato, a da Figueira da Foz (CM FigFoz) comunicará ao empreiteiro: a) O plano final de consignação que densifique e concretize o plano de consignação que serviu de base à elaboração da proposta (artigo 357.º do CCP); b) A identificação do diretor de fiscalização da obra (nos termos do artigo 344.º do CCP); c) A identificação do coordenador de segurança em obra, se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e os subempreiteiros (nos termos do n.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro). – No prazo de 10 dias após o envio das comunicações referidas no número anterior, o empreiteiro deve: a) Apresentar o plano de trabalhos ajustado, ao plano final de consignação, elaborado nos termos do n.º do artigo 361.º do CCP e da cláusula 8.ª do caderno de encargos; b) Apresentar o plano de pagamentos, nos termos do artigo 361.º-A do CCP e da cláusula 10.ª do caderno de encargos; c) Apresentar o plano de segurança e saúde para a execução da obra (PSSEO), incluindo o projeto do estaleiro; d) Confirmar o nome do diretor da obra, conforme dispõe o n.º do artigo 344.º do CCP e nos termos da cláusula 45.ª do caderno de encargos; e) Propor, se justificáveis, alterações ao Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição (PPGRCD), acompanhadas da respetiva fundamentação, sem prejuízo de outras alterações que possam vir a ser propostas durante a execução da obra. – No prazo de 5 dias após apresentação, pelo empreiteiro, plano de trabalhos ajustado e do plano de pagamentos, a FigFoz comunicará ao mesmo a sua aprovação ou rejeição, indicando neste caso, fundamentadamente, os aspetos que considera inaceitáveis e que deverão ser corrigidos, tendo em atenção o di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262300-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966351.pdf
