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title: CONCURSO PÚBLICO
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language: pt-PT
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# CONCURSO PÚBLICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535230/concurso-publico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 250 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 45351000-2
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17224/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_EOP_USGCI_08_2026_CadernoEncargos_REV.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE SUBSITUIÇÃO DE BOMBA DE CALOR DA ESCOLA DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO MINHO EM BRAGA REF.ª: CP/EOP-USGCI-08/2026 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento de concurso público para a execução da empreitada de substituição da Bomba de Calor da Escola de Medicina da Universidade do Minho, em Braga. 2 – O projeto técnico da empreitada consta do Anexo I do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, regulamentando as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo ó…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245351000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966262.pdf
