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title: Servidor para central telefónica digital (PRR)
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# Servidor para central telefónica digital (PRR)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535233/servidor-para-central-telefonica-digital-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 41 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 30210000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17227/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Servidor para central telefónica digital (PRR)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Pag. 1/17 PROCEDIMENTO N.º 7138/2026 SERVIDOR PARA CENTRAL TELEFÓNICA DIGITAL (PRR) CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/17 Procedimento n.º 7138/2026 Servidor para central telefónica digital (PRR) Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, para aquisição de servidor físico para central telefónica digital para a ULSBM, EPE, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Aviso n.º 06/C01-i04/2025, projeto n.º 17842, com a meta i04, com a designação “Qualificar as instalações Hospitalares – modernizar equipamentos”, conforme caraterísticas técnicas constantes do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Cód…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230210000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966374.pdf
