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title: Aquisição de serviços para o Ensino de Inglês nos jardins-de-infância da rede pública concelhia  ano letivo de 2026/2027
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# Aquisição de serviços para o Ensino de Inglês nos jardins-de-infância da rede pública concelhia  ano letivo de 2026/2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535261/aquisicao-de-servicos-para-o-ensino-de-ingles-nos-jardins-de-infancia-da-rede-pu.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 15 665,50 €
- Prazo de propostas: 12/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 80400000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17255/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para o Ensino de Inglês nos jardins-de-infância da rede pública concelhia  ano letivo de 2026/2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Aquisição de serviços para o Ensino de Inglês nos jardins-de-infância da rede pública concelhia – ano letivo de 2026/2027 Concurso Público sem Publicidade Internacional – nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação junho de 2026 2 PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do procedimento O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, sem publicidade internacional, para Aquisição de Serviços para o Ensino de Inglês nos jardins-de-infância da rede pública concelhia – ano letivo de 2026/2027, conforme discriminado no Anexo I (Especificações Técnicas), que faz parte integrante do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Elementos do contrato 1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado por CCP, o contrato será reduzido a escrito e composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo adjudicatário nos t…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2280400000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966400.pdf
