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title: Reabilitação do Edifício Centro FITEI  Porto - Empreitada de Obras Públicas
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# Reabilitação do Edifício Centro FITEI  Porto - Empreitada de Obras Públicas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535268/reabilitacao-do-edificio-centro-fitei-porto-empreitada-de-obras-publicas.

## Factos

- Entidade adjudicante: FITEI CRL - Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica
- NIF: 501169008
- Preço base: 788 339,11 €
- Prazo de propostas: 05/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 45453100-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17263/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação do Edifício Centro FITEI  Porto - Empreitada de Obras Públicas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_Final.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N. º CP/1/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS QUE TEM POR OBJETO A REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO “CENTRO DE CRIAÇÃO FITEI - PORTO” 2 PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I – Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso público para a formação do contrato de empreitada de “Reabilitação do Edifício Centro FITEI – Porto”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante, incluindo os seus anexos; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos) na sua redação em vigor; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo empreiteiro nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos; c) Os esclarecimentos e as retificações relativ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501169008

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966422.pdf
