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title: Aquisição de retroescavadora compacta para apoio aos serviços municipais
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language: pt-PT
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# Aquisição de retroescavadora compacta para apoio aos serviços municipais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535286/aquisicao-de-retroescavadora-compacta-para-apoio-aos-servicos-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amares
- NIF: 506797627
- Preço base: 73 700,00 €
- Prazo de propostas: 15/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-06
- CPV: 43262000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17281/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de retroescavadora compacta para apoio aos serviços municipais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS - CONCURSO PÚBLICO FORB-2026-DGSEMAF-76 AQUISICAO DE RETROESCAVADORA COMPACTA PARA APOIO AOS SERVICOS MUNICIPAIS Municipio de Amares - Largo do Municipio - 4720-058 Amares Página | de 8 PARTEI CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1."- OBJETO O presente procedimento tem por objeto a aquisição de uma retroescavadora compacta destinada ao apoio dos serviços municipais, de acordo com as condições e especificações técnicas definidas na Cláusula 21.º do presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.*- CONTRATO 1-0 contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 — Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. 5 — Quando a reduçã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506797627

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2243262000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/128/419966430.pdf
