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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO DE SAÚDE NO TRABALHO PARA A UNIVERSIDADE DO MINHO
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO DE SAÚDE NO TRABALHO PARA A UNIVERSIDADE DO MINHO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535360/aquisicao-de-servico-externo-de-saude-no-trabalho-para-a-universidade-do-minho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 484 180,00 €
- Prazo de propostas: 02/09/2026, 00:00
- Publicação: 2026-07-07
- CPV: 85147000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17307/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO DE SAÚDE NO TRABALHO PARA A UNIVERSIDADE DO MINHO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_CPI_USRH_01_2026_CadernoEncargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REFª CPI_USRH-01/2026 PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO DE SAÚDE NO TRABALHO PARA A UNIVERSIDADE DO MINHO PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de serviço externo de saúde no trabalho para a Universidade do Minho, em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285147000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/129/419966092.pdf
