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title: 037/2026 Aquisição de serviços para a remoção de bens e limpeza dos fogos devolutos em edifícios do parque habitacional no concelho de Cascais
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# 037/2026 Aquisição de serviços para a remoção de bens e limpeza dos fogos devolutos em edifícios do parque habitacional no concelho de Cascais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535396/037-2026-aquisicao-de-servicos-para-a-remocao-de-bens-e-limpeza-dos-fogos-devolu.

## Factos

- Entidade adjudicante: Cascais Envolvente, Gestão Social da Habitação, E.M., S.A
- NIF: 504538314
- Preço base: 25 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/07/2026
- Publicação: 2026-07-07
- CPV: 90911000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17343/2026
- Estado: Closed

## Objecto

037/2026 Aquisição de serviços para a remoção de bens e limpeza dos fogos devolutos em edifícios do parque habitacional no concelho de Cascais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_Proc.037.2026_signed.pdf === Mod.215.00 1 de 13 CASCAIS ENVOLVENTE – GESTÃO SOCIAL DA HABITAÇÃO, E.M. S.A. CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº PROCEDIMENTO Aquisição de serviços para a remoção de bens e limpeza dos fogos devolutos em edifícios do parque Mod.215.00 2 de 13 PARTE I – PARTE GERAL CLÁUSULA 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público adotado para a formação do contrato de Aquisição de serviços para a remoção de bens e limpeza dos fogos devolutos em edifícios do parque habitacional no concelho de Cascais. CLÁUSULA 2.ª – Disposições por que se rege a prestação de serviços 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo, Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado por “CCP”. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n. º4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os anexos ao contrato; c) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto na alínea b) do n. º5 e no n. º6 no artigo 50.º do CCP; d) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; e) O caderno de encargos; f) Os elementos relativos à execução da obra, nos termos do nº6 do artigo 43.º do CCP; g) A proposta adjudicad…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504538314

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/129/419966485.pdf
