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title: Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho
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language: pt-PT
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# Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535418/beneficiacao-do-edificio-dos-pacos-do-concelho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Melgaço
- NIF: 505592940
- Preço base: 389 093,37 €
- Prazo de propostas: 06/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-07
- CPV: 45453100-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17365/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === Caderno de encargos Concurso Público Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho NORTE2030-FEDER-02140900 - CMM +E 2/26 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho, no âmbito da candidatura NORTE2030-FEDER-02140900 - CMM +E. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP») e Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À Lei n.º 41/2015, de 03 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção; e) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; f) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505592940

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/129/419966495.pdf
