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title: Seguro Mobilidade Elétrica
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1535468/seguro-mobilidade-eletrica
language: pt-PT
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# Seguro Mobilidade Elétrica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535468/seguro-mobilidade-eletrica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques Tejo, EM
- NIF: 504719670
- Preço base: 34 531,20 €
- Prazo de propostas: 13/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-07
- CPV: 66510000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17415/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Seguro Mobilidade Elétrica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_20260135_Programa_Concurso.pdf === 1 PROGRAMA DE CONCURSO Concurso Público Processo n.º 20260135 Seguro Mobilidade Elétrica 2 Artigo 1.º Objeto do procedimento 1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição de Seguro Mobilidade Elétrica, nos ramos Acidentes de Trabalho, Multirriscos e Frota Automóvel, nos termos definidos no Caderno de Encargos. 2. Os serviços objeto da presente consulta prévia são classificados com o código 66510000-8 de acordo com a nomenclatura de referência dada pelo vocabulário comum dos contratos públicos (CPV), correspondente à descrição de Serviços de seguros, indicados no Anexo I ao Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, publicado no JOUE n.º L 74, de 15 de março de 2008 Artigo 2.º Entidade adjudicante A Entidade Adjudicante é a Parques Tejo, E.M., com sede no na Av. das Túlipas, n.º 6, 10.º D, 1495-161 Algés, telefone n.º (+351) 215 990 000 e endereço de correio eletrónico geral@parquestejo.pt, adiante designada por Entidade Adjudicante. Artigo 3.º Fundamento da escolha do procedimento 1. O presente procedimento segue a forma de concurso público, com publicação de anúncio no Diário da República, e foi adotado ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e d) do n.º 2, ambos, do Artigo 16.º, alínea b) do n.º 1 do Artigo 20.º e Artigos 130.º e seguintes, o qual foi elaborado em função do valor do contrato, nos termos do preceituado no artigo 18.º, todos, do Código dos Contratos Públicos (doravante designado abreviadamente por CCP). 2. O preço base do procedimento foi fundamentado mediante consulta preliminar a que se procedeu em cumprimento do disposto no art.º 35.º-A do CCP, constando a documentação comprovativa das diligências realizadas na pasta do procedimento concursal. Artigo 4.º Órgão que tomou a decisão de contratar O órgão competente para a decisão de contratar é o Conselho de Administração da Parques Tejo, E.M., o qu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504719670

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266510000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/129/419966580.pdf
