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title: Reabilitação e Ampliação do Jardim de Infância da Presa
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1535656/reabilitacao-e-ampliacao-do-jardim-de-infancia-da-presa
language: pt-PT
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# Reabilitação e Ampliação do Jardim de Infância da Presa

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535656/reabilitacao-e-ampliacao-do-jardim-de-infancia-da-presa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Sardoal
- NIF: 501181857
- Preço base: 480 390,33 €
- Prazo de propostas: 07/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-08
- CPV: 45214200-2
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17491/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação e Ampliação do Jardim de Infância da Presa

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Clausulas_Juridicas_Tecnicas/CE_Clausulas_Juridicas.pdf === 1/24 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA DA PRESA CONCURSO PÚBLICO Cláusulas Jurídicas 2/24 - Cláusulas Jurídicas CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA DA PRESA”, cujo preço base e prazo de execução se encontram estabelecidos no Programa de Procedimento.. 2 - O presente procedimento é composto pelas seguintes peças: 2.1 Programa de Procedimento 2.2 Caderno de Encargos, o qual inclui: 2.2.1 Projetos de execução; 2.2.2 Mapa de trabalhos e quantidades; 2.2.3 Plano de Segurança e Saúde; 2.2.4 Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição Cláusula 2ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”) na sua atual redação; c) Ao decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras de arte 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no nº4 do artigo 96º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjud…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501181857

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245214200-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/130/419966396.pdf
