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title: Manutenção da Rede Viária do Concelho de Alpiarça – Ano 2026
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# Manutenção da Rede Viária do Concelho de Alpiarça – Ano 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535706/manutencao-da-rede-viaria-do-concelho-de-alpiarca-ano-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Alpiarça
- NIF: 501133097
- Preço base: 260 586,00 €
- Prazo de propostas: 22/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-08
- CPV: 45233220-7
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17542/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Manutenção da Rede Viária do Concelho de Alpiarça – Ano 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Concurso.pdf === MUNICÍPIO DE ALPIARÇA U.O. Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos Concurso Público – CP31/2026 PROGRAMA DE CONCURSO “Manutenção da Rede Viária do Concelho de Alpiarça, Ano 2026” Julho de 2026 2 Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Identificação do Procedimento O presente programa visa regular o procedimento que tem por objeto principal a seleção de um empreiteiro para a adjudicação de empreitada para a “Manutenção da Rede Viária do Concelho de Alpiarça, Ano 2026” em conformidade com as cláusulas técnicas descritas no Caderno de Encargos. Artigo 2.º - Entidade Adjudicante Para efeitos do presente procedimento, é Entidade Adjudicante o Município de Alpiarca, com sede na Rua José Relvas, número 374, 2090-106 Alpiarca, com número de identificação de pessoa coletiva 501 133 097, com telefone número 243 559 100, endereço de correio eletrónico: geral@cm-alpiarca.pt. Artigo 3.º - Decisão de Contratar Ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a decisão de contratar relativa ao presente procedimento foi tomada pela Ex.ª Sr.ª Presidente Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, por Despacho de 02/07/2026. Artigo 4.º - Fundamentação da escolha do procedimento A escolha do procedimento de concurso público foi tomada com fundamento na alínea c) do número 1 e na alínea a) do número 2 do artigo 16.º conjugada com a alínea b) do artigo 19.º do CCP, bem assim pelo facto de a Entidade Adjudicante não dispor de recursos próprios para garantir a necessidade pública em questão. 3 Artigo 5.º - Concorrentes 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, podem apresentar propostas no âmbito do presente procedim…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501133097

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233220-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/130/419966710.pdf
