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title: Montagem e desmontagem de vedações para eventos culturais
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language: pt-PT
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# Montagem e desmontagem de vedações para eventos culturais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1535927/montagem-e-desmontagem-de-vedacoes-para-eventos-culturais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Paredes de Coura
- NIF: 506632938
- Preço base: 17 864,00 €
- Prazo de propostas: 15/07/2026, 16:00
- Publicação: 2026-07-09
- CPV: 98390000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17625/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Montagem e desmontagem de vedações para eventos culturais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_Vedacoes_65-26_S.pdf === CONCURSO PÚBLICO (fundamento: alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos, adiante CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor) MONTAGEM E DESMONTAGEM DE VEDAÇÕES PARA EVENTOS CULTURAIS - 65/26_S PARTE I CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto do serviço 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento por Concurso Público que tem como objeto principal o Prestação Montagem e desmontagem de vedações para Eventos Culturais. 2. O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) CPV – 98390000 – 3 Outros serviços. Clausula 2.ª - Prazo da prestação de serviços A prestação de serviços terá de ser efetuada de acordo com o indicado no Parte II - Cláusulas Técnicas. CAPÍTULO II - OBRIGAÇÃOES CONTRATUAIS E CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 3.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 96.º, n.º 4 do CCP: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelos órgãos competentes para a decisão de contratar das entidades adjudicantes; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c. O caderno de encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado contratual, prevalecem…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632938

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298390000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/131/419966791.pdf
