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title: Serviços de Transporte de Doentes Não Urgentes
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# Serviços de Transporte de Doentes Não Urgentes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1536053/servicos-de-transporte-de-doentes-nao-urgentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 205 440,39 €
- Prazo de propostas: 20/07/2026, 18:00
- Publicação: 2026-07-10
- CPV: 85143000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17712/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Transporte de Doentes Não Urgentes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== C Encargos CP 89-2026.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/9 CONCURSO PÚBLICO Nº 89/2026 CADERNO DE ENCARGOS SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/9 PARTE I Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objecto O presente procedimento tem por objecto o fornecimento de Serviços de Transporte de doentes não urgentes à Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA) de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Sigilo O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informação que os seus técnicos venham a ter conhecimento, relacionadas com a actividade da entidade adjudicante. Cláusula 3.ª Preço base do procedimento 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o contraente público deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, isento de IVA, em função dos serviços efectiva e correctamente prestados no estrito cumprimento da legislação portuguesa aplicável, em especial, nos Despachos n.ºs 7606/2023 de 21 de julho e 7702-C/2012 de 1 de junho de 2012, na redacção actual, o qual não pode ser superior a 205 440,39€ (duzentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta euros e trinta e nove cêntimos), valor que constitui o preço base do presente procedimento. 2. O cálculo dos Km a faturar por transporte é efetuado pelo Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD). Cláusula 4.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente acei…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285143000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/132/419966818.pdf
