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title: Instalação de micromedição do consumo de água no Concelho de Estremoz
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language: pt-PT
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# Instalação de micromedição do consumo de água no Concelho de Estremoz

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1536140/instalacao-de-micromedicao-do-consumo-de-agua-no-concelho-de-estremoz.

## Factos

- Entidade adjudicante: MUNICÍPIO DE ESTREMOZ
- NIF: 506556590
- Preço base: 265 041,00 €
- Prazo de propostas: 31/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-10
- CPV: 45232150-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17786/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Instalação de micromedição do consumo de água no Concelho de Estremoz

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Declaração de Projeto_ass.pdf === GRL_ASSINATURA_1 Assinatura Registo: Data: DECLARAÇÃO DE PROJETO Declaro que o projeto de execução da “Instalação de micromedição do consumo de água no Concelho de Estremoz” contém os elementos da solução da obra a realizar, e a definem e enquadram nos termos do art.º 43.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e da Portaria n.º 255/2023, de 7 de Agosto; A relação completa dos elementos atrás referidos é a seguinte: 1. Programa de Concurso; 2. Caderno de Encargos 3. Projecto de Execução; 4. Uma descrição dos trabalhos preparatórios ou acessórios, tal como previstos no artigo 350.º; 5. Mapa de quantidades de trabalho contemplando todas espécies de trabalho a executar na empreitada (lista que faz parte integrante do respectivo caderno de encargos); 6. Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição; 7. Plano de Segurança e Saúde; A alínea c) do número 5 do art.º 43.º do Código dos Contratos Públicos, não se aplica porque o tipo de projecto em causa não está incluído nos anexos I e anexo II, conforme o estabelecido no número 2 do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, sendo deste modo dispensado a avaliação de impacto ambiental. O projeto de execução não necessita de revisão prévia por entidade devidamente qualificada para a sua elaboração, distinta do autor do mesmo, tendo em conta que a obra não se enquadra no ponto 2 do art.º 43.º do Código dos Contratos Públicos. A alínea d) do número 5 do art.º 43.º do Código dos Contratos Públicos, não se aplica, tendo em conta que não foi necessário utilizar qualquer medida de natureza expropriatória, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor para a execução do projecto previsto, bem como que o Município de Estremoz se encontra na posse administrativa da totalidade dos prédios necessários ao início da execução da obra, nos termos previstos no pla…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506556590

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232150-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/132/419966885.pdf
