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title: "Fornecimento, por Lotes, de Consumíveis para Injetores de Contraste"
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# Fornecimento, por Lotes, de Consumíveis para Injetores de Contraste

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1536571/fornecimento-por-lotes-de-consumiveis-para-injetores-de-contraste.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE
- NIF: 510123210
- Preço base: 82 852,50 €
- Prazo de propostas: 23/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-07-14
- CPV: 33140000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18015/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento, por Lotes, de Consumíveis para Injetores de Contraste

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa - Consumíveis para Injetores de Contraste - 2026 _signed_signed.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO CP/00120030/2026 Fornecimento, por Lotes, de Consumíveis para Injetores de Contraste PROGRAMA DE CONCURSO 2 Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto a aquisição, por lotes, de Consumíveis para Injetores de Contraste, em conformidade com o disposto nas cláusulas do Caderno de Encargos e respetivos anexos. Cláusula 2ª Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E., doravante designada por ULSRA, pessoa coletiva n.º 510 123 210, com sede na Avenida Artur Ravara – 3814-501 Aveiro, com o tel. n.º 234 378 306, fax n.º 234 378 398, endereço eletrónico aprovisionamento@ulsra.min-saude.pt Cláusula 3ª Órgão que Tomou a Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSRA em 2 de julho de 2026. Cláusula 4ª Concorrentes 1. Poderão ser concorrentes quaisquer entidades, pessoas singulares ou coletivas, que não se encontrem abrangidas pelos condicionalismos descritos no artigo 55º do CCP. 2. Ao concurso poderão ainda apresentar-se agrupamentos de empresas ou pessoas individuais, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as empresas ou pessoas do agrupamento satisfaçam as disposições legais adequadas ao exercício da atividade. 3. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as pessoas agrupadas serão responsáveis pela manutenção da sua proposta com as legais consequências, devendo, para o efeito, apresentar conjuntamente com a proposta, declaração da intenção de se constituírem numa das modalidades jurídicas de associação legalmente permitidas. 4. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas ou pessoas individuais estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, n…

## Lotes

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510123210

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/134/419967244.pdf
