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title: Obra de Remodelação da Cozinha da UH Faro
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language: pt-PT
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# Obra de Remodelação da Cozinha da UH Faro

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1536584/obra-de-remodelacao-da-cozinha-da-uh-faro.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 470 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/08/2026, 19:00
- Publicação: 2026-07-14
- CPV: 45200000-9
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 18028/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Obra de Remodelação da Cozinha da UH Faro

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 27_1838_2026_Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 26 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 27/1838/2026 REMODELAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA COZINHA LOCALIZADA NOS PISOS 2 E 3 DO EDIFÍCIO PRINCIPAL DA UH FARO DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALGARVE, EPE Página 2 de 26 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS CLÁUSULA 1.ª - OBJETO 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efetuar pela Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE, no âmbito do concurso para a Remodelação das Instalações da Cozinha Localizada nos Pisos 2 e 3 do Edifício Principal da UH Faro da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE. CLÁUSULA 2.ª - DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A EMPREITADA 1. A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei 273/203 de 29 de outubro, que regulamenta as Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em estaleiros temporários ou móveis. d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/134/419967198.pdf
