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title: Aquisição de serviços de consultoria estratégica para a Marca Portugal
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de consultoria estratégica para a Marca Portugal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1536721/aquisicao-de-servicos-de-consultoria-estrategica-para-a-marca-portugal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE
- NIF: 506320120
- Preço base: 601 735,00 €
- Prazo de propostas: 27/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-15
- CPV: 79400000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18132/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de serviços de consultoria estratégica para a Marca Portugal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, E.P.E. (AICEP) CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESTRATÉGICA PARA A MARCA PORTUGAL CADERNO DE ENCARGOS 2/25 PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª OBJETO 1. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento pré-contratual tem por objeto a aquisição de serviços de consultoria estratégica para a Marca Portugal para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (doravante AICEP), nos termos previstos no presente caderno de encargos. 2. O presente procedimento, adotado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (doravante CCP), tem a seguinte referência 0217.2026.CPI.DCESP. Cláusula 2.ª CONTRATO 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. 2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, desde que os mesmos tenham sido expressamente aceites pela AICEP, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; f) A declaração relativa à proteção de dados pessoais (Anexo A). 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual ali são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.° d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506320120

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279400000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/135/419967152.pdf
