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title: Fornecimento de Gás Natural para a ETAR de Gaia Litoral
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1537029/fornecimento-de-gas-natural-para-a-etar-de-gaia-litoral
language: pt-PT
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# Fornecimento de Gás Natural para a ETAR de Gaia Litoral

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537029/fornecimento-de-gas-natural-para-a-etar-de-gaia-litoral.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-16
- CPV: 09123000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18291/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Gás Natural para a ETAR de Gaia Litoral

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_MOD_6_23_R6_SD_Caderno_de_Encargos.pdf === SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S.A. CONCURSO PÚBLICO PROC-SD-47/2026 - FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA A ETAR DE GAIA LITORAL CADERNO DE ENCARGOS 2 CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal fornecimento de Gás Natural para a ETAR de Gaia Litoral pela SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S.A. adiante, abreviadamente, designada por SIMDOURO. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por este caderno de encargos e que não tenham sido detetados em fase pré-contratual consideram-se, para efeitos de execução do contrato, com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209123000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/136/419967541.pdf
