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title: Aquisição de Sistema de Proteção DNS  Cisco Umbrella
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1537197/aquisicao-de-sistema-de-protecao-dns-cisco-umbrella
language: pt-PT
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# Aquisição de Sistema de Proteção DNS  Cisco Umbrella

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537197/aquisicao-de-sistema-de-protecao-dns-cisco-umbrella.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Douro e Paiva, SA
- NIF: 514310774
- Preço base: 9950,00 €
- Prazo de propostas: 26/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-17
- CPV: 48730000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18383/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Sistema de Proteção DNS  Cisco Umbrella

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === ÁGUAS DO DOURO E PAIVA, S.A. CONCURSO PÚBLICO PROC-DP-49/2026 - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO DNS — Cisco UMBRELLA CADERNO DE ENCARGOS MOD 6.23 R6 CLÁUSULAS GERAIS Capítulo | - Disposições gerais Cláusula 1.º (Objeto) |.O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de sistema de Proteção DNS — Cisco UMBRELLA pela Aguas do Douro e Paiva, S.A. adiante, abreviadamente, designada por AdDP. Cláusula 2.º (Contrato) |. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 10 1.º desse mesmo diploma legal. 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por este caderno de encargos e que não tenham sido detetados em fase pré-contratual consideram-se, para efeitos de execução do contrato, como não escritos e de nenhum efeito. MOD…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310774

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248730000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/137/419967611.pdf
