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title: DMSA 5026009013 - AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE TRANSPORTE DE ARMAMENTO
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# DMSA 5026009013 - AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE TRANSPORTE DE ARMAMENTO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537223/dmsa-5026009013-aquisicao-de-caixas-de-transporte-de-armamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 30 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/07/2026, 23:00
- Publicação: 2026-07-17
- CPV: 44617000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18404/2026
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5026009013 - AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE TRANSPORTE DE ARMAMENTO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026009013_DMSA_cadernoencargos.pdf === NÃO CLASSIFICADO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL FORÇA AÉREA COMANDO DA LOGÍSTICA DIREÇÃO DE MANUNTENÇÃO DE SISTEMAS DE ARMAS 5026009013 Caderno de Encargos no âmbito do Concurso Público para Aquisição de Caixas de Transporte de Armamento Destinadas às Missões Internacionais Página 2 de 16 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos bens devidamente identificados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. Serão apenas aceites as propostas para as quantidades mencionadas. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: Os esclarecimentos/suprimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 3 de 16 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas clá…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244617000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/137/419967659.pdf
