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title: Empreitada de Pavimentação de Arruamentos no Município de Ílhavo 2026/2027
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# Empreitada de Pavimentação de Arruamentos no Município de Ílhavo 2026/2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537224/empreitada-de-pavimentacao-de-arruamentos-no-municipio-de-ilhavo-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Ílhavo
- NIF: 506920887
- Preço base: 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/07/2026, 16:00
- Publicação: 2026-07-17
- CPV: 45233142-6
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 18405/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Pavimentação de Arruamentos no Município de Ílhavo 2026/2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2_Caderno_de_encargos.pdf === Pág. 1 de 25 CADERNO DE ENCARGOS N.º do Processo: Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Empreitada de Pavimentação de Arruamentos no Município de Ílhavo 2026/2027”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; f) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; g) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; h) Às regras da arte. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a empreitada 1. No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1.2.2, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí in…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506920887

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233142-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/137/419967557.pdf
