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title: Remodelação do Edifício Paços do Concelho - Salão Nobre e Auditório
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# Remodelação do Edifício Paços do Concelho - Salão Nobre e Auditório

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537250/remodelacao-do-edificio-pacos-do-concelho-salao-nobre-e-auditorio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila de Rei
- NIF: 506932273
- Preço base: 1 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-17
- CPV: 45212321-2
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 18431/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Remodelação do Edifício Paços do Concelho - Salão Nobre e Auditório

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_de_encargos.pdf === Página 1 de 33 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Remodelação do Edifício Paços do Concelho - Salão Nobre e Auditório”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, doravante «CCP») com as respetivas alterações; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código Página 2 de 33 (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP); b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506932273

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212321-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/137/419967689.pdf
