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title: Aquisição de Autocarro com retoma
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1537652/aquisicao-de-autocarro-com-retoma
language: pt-PT
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# Aquisição de Autocarro com retoma

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537652/aquisicao-de-autocarro-com-retoma.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 145 350,00 €
- Prazo de propostas: 26/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-21
- CPV: 34121000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18590/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Autocarro com retoma

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Aquisição de Autocarro com retoma Concurso Público (nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 20º, do CCP aprovado pelo DL nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação Página 2 de 12 PARTE I DO CONTRATO Cláusula 1ª - Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de Autocarro com retoma, conforme características técnicas constantes da Parte II. Cláusula 2.ª – Vocabulário comum para os contratos públicos A aquisição objeto do presente procedimento enquadra-se no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) no(s) código(s): 34121000-1 – Autocarros urbanos e de turismo Cláusula 3ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. 5. Sem prejuízo da sua expressa previsão no contrato, a fase de execução do contrato será acompanhada por um gestor do contrato, nos termos do previsto no artigo 290.º-A do CCP, na sua atual redação, em…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234121000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/139/419967847.pdf
