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title: AR041 D2.2 Avaliação do Estudo Impacto Ambiental (EIA) para a Reabilitação e Ampliação da ETAR de Febros
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# AR041 D2.2 Avaliação do Estudo Impacto Ambiental (EIA) para a Reabilitação e Ampliação da ETAR de Febros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537724/ar041-d2-2-avaliacao-do-estudo-impacto-ambiental-eia-para-a-reabilitacao-e-ampli.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 55 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-21
- CPV: 90711000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18663/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AR041 D2.2 Avaliação do Estudo Impacto Ambiental (EIA) para a Reabilitação e Ampliação da ETAR de Febros

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === RP SIMDOURO Ne Grupo Aguas de Portugal SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S.A. CONCURSO PUBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS “AR04 |-D2.2: AVALIAÇÃO DO ESTUDO IMPACTO AMBIENTAL (EIA) PARA A REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ETAR DE FEBROS” CADERNO DE ENCARGOS “AROS |-D2,2: Avaliação do Estudo Impacto Ambiental (EIA) para a Reabilitação e Ampliação da ETAR de Febros” We SIMDOURO CLÁUSULAS GERAIS Capítulo | - Disposições Gerais Cláusula 1.º (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços designado por “ARO4 |-D2.2: Avaliação do Estudo Impacto Ambiental (EIA) para a Reabilitação e Ampliação da ETAR de Febros” pela SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S.A,, adiante, abreviadamente, designada por SIMDOURO. Cláusula 2.* (Contrato) |. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adj…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290711000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/139/419967970.pdf
