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title: "Aquisição de serviços para realização de vistorias decorrentes designadamente da aplicação do RJUE, tais como periciais, a alojamento local, de salubridade e segurança"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços para realização de vistorias decorrentes designadamente da aplicação do RJUE, tais como periciais, a alojamento local, de salubridade e segurança

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537739/aquisicao-de-servicos-para-realizacao-de-vistorias-decorrentes-designadamente-da.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 110 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-21
- CPV: 98300000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18678/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para realização de vistorias decorrentes designadamente da aplicação do RJUE, tais como periciais, a alojamento local, de salubridade e segurança

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos4062.pdf === Página 1 de 10 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas que regulam a “Aquisição de serviços para realização de vistorias decorrentes designadamente da aplicação do RJUE, tais como periciais, a alojamento local, de salubridade e segurança” e de acordo com as especificações técnicas constantes do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato 1 - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução escrito. 2 – Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados; 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prazo O prazo de prestação do serviço é de 12 meses contados a partir da data da outorga do contrato, com possibilidade de renovação por igual período, exceto se, mercê do volume e especialidade das vistorias que venham a ser solicitadas, se atinja o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298300000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/139/419967924.pdf
