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title: Fornecimento de Contadores Inteligentes GPRS
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language: pt-PT
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# Fornecimento de Contadores Inteligentes GPRS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537926/fornecimento-de-contadores-inteligentes-gprs.

## Factos

- Entidade adjudicante: Empresa de Eletricidade da Madeira
- NIF: 511010435
- Preço base: 833 955,00 €
- Prazo de propostas: 15/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-23
- CPV: 38551000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 18869/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Contadores Inteligentes GPRS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Concurso_Contadores_Inteligentes_GPRS_CE .pdf === FORNECIMENTO DE CONTADORES INTELIGENTES GPRS CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE CONTADORES INTELIGENTES GPRS (Cláusulas Contratuais Gerais) 2 Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1- O presente compreende as cláusulas gerais a incluir no contrato a celebrar, no âmbito do concurso público concernente ao “Fornecimento de Contadores Inteligentes GPRS”. 2- O contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes equipamentos: DESIGNAÇÃO Quantidade (UN) Smartmeter GPRS - Monofásico 4.500 Smartmeter GPRS - Trifásico 3.000 Cláusula 2.ª Disposições e cláusulas por que se rege este procedimento 1- A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos (“CCP”); c) À demais legislação em vigor conexa e aplicável. 2- Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem o fornecimento 1- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 da cláusula anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 2- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 da cláusula anterior e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Clá…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511010435

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238551000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/141/419968034.pdf
