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title: "SERVIÇO DE ENFARDAMENTO DE ERVA ATÉ 3000 ROLOS, NA BASE AÉREA N.º 4"
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# SERVIÇO DE ENFARDAMENTO DE ERVA ATÉ 3000 ROLOS, NA BASE AÉREA N.º 4

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1537996/servico-de-enfardamento-de-erva-ate-3000-rolos-na-base-aerea-n-4.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/08/2026, 23:00
- Publicação: 2026-07-24
- CPV: 77310000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18942/2026
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇO DE ENFARDAMENTO DE ERVA ATÉ 3000 ROLOS, NA BASE AÉREA N.º 4

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_1_5026007047_BA4_CE.pdf === 1/21 CONCURSO PÚBLICO N.º FAP-CP05.BA4.2026 SERVIÇO DE ENFARDAMENTO DE ERVA ATÉ 3.000 ROLOS, NA BASE AÉREA N.º 4 CADERNO DE ENCARGOS 2/21 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto o SERVIÇO DE ENFARDAMENTO DE ERVA ATÉ 3.000 ROLOS, NA BASE AÉREA N.º 4, incluído no Código 77310000-6 Serviços de plantação e manutenção de áreas verdes, do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), para fornecimento à Força Aérea Portuguesa – Base Aérea N.º 4, em conformidade com o disposto nas Cláusulas Técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 3/21 Cláusula 3.ª Prazo de execução O fornecimento a prestar deverá ser integralmente executado até o total de 3.000 (três mil) rolos ou o dia 31 de julho de 2027, com início na data da assinatura do contrato, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdura…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277310000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/142/419968188.pdf
