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title: Aquisição de Prestação de Serviços para Criação de Laboratório de Eletrofisiologia
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# Aquisição de Prestação de Serviços para Criação de Laboratório de Eletrofisiologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538018/aquisicao-de-prestacao-de-servicos-para-criacao-de-laboratorio-de-eletrofisiolog.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
- NIF: 508318262
- Preço base: 433 498,60 €
- Prazo de propostas: 24/07/2026
- Publicação: 2026-07-24
- CPV: 85140000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18964/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Prestação de Serviços para Criação de Laboratório de Eletrofisiologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_ass.pdf === Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E.P.E. Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210 | 4560/136 Guilhufe – Penafiel Tel.: 255714215 | Endereço eletrónico: concursos@ulsts.min-saude.pt 08/CLPQ.26.0623 Aquisição de Prestação de Serviços para Criação de Laboratório de Eletrofisiologia CADERNO DE ENCARGOS [Assinatura Qualificada] Elisabete Lopes de Sousa Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Elisabete Lopes de Sousa Dados: 2026.07.15 16:16:38 +01'00' Página 2 de 13 Parte I – Cláusulas Gerais Artigo 1.º - Objeto O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de Prestação de Serviços para Criação de Laboratório de Eletrofisiologia para a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E.P.E., doravante designado por ULSTS, tendo por base o presente Programa do Procedimento e definições do Caderno de Encargos. Artigo 2.º - Partes integrantes do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatár…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508318262

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285140000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/142/419968044.pdf
