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title: Prestação de serviço de assistência técnica para as portas/portões resistentes ao fogo
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1538137/prestacao-de-servico-de-assistencia-tecnica-para-as-portas-portoes-resistentes-a
language: pt-PT
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# Prestação de serviço de assistência técnica para as portas/portões resistentes ao fogo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538137/prestacao-de-servico-de-assistencia-tecnica-para-as-portas-portoes-resistentes-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE
- NIF: 517392259
- Preço base: 38 340,00 €
- Prazo de propostas: 05/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-24
- CPV: 71356200-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18999/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviço de assistência técnica para as portas/portões resistentes ao fogo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_ 293_2026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS (Concurso Publico n.º 293-2026) CAT 070-M AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS PORTAS/PORTÕES RESISTENTES AO FOGO DA, PARA A ULS DE SANTO ANTÓNIO, EPE 2 | 20 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição de serviço de Assistência Técnica para as Portas/Portões Resistentes ao Fogo, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. 2. O Fornecedor tem cabal conhecimento do objeto da presente aquisição de serviços, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do contrato. 3. Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 36.º do CCP, informa-se ter sido obtido autorização para assunção de compromissos plurianuais nos termos do Despacho n.º 7278/2026, de 9 de junho, do Secretário de Estado de Gestão da Saúde. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos (a existirem); c) O presente Caderno de Encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Fornecedor (a existirem). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517392259

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271356200-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/142/419968277.pdf
