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title: Aquisição de Viatura Elétrica para Recolha de Resíduos Seletivos
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language: pt-PT
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# Aquisição de Viatura Elétrica para Recolha de Resíduos Seletivos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538159/aquisicao-de-viatura-eletrica-para-recolha-de-residuos-seletivos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Felgueiras
- NIF: 501091823
- Preço base: 59 500,00 €
- Prazo de propostas: 30/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-24
- CPV: 34144900-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 19021/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Viatura Elétrica para Recolha de Resíduos Seletivos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_21_2026_Caderno_de_Encargos.pdf === 1| 13 Proc. n.º CP/21/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA: “Aquisição de Viatura Elétrica para Recolha de Resíduos Seletivos” 2| 13 PRIMEIRA PARTE Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de viatura elétrica para recolha de resíduos seletivos” de conformidade com as especificações técnicas presentes no anexo A. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de Vigência O contrato tem a duração de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação do mesmo na BaseGov, nos termos do artigo 465.º do CCP, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501091823

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144900-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/142/419968265.pdf
