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title: Aquisição de Tendas - Sistema completo e habitável de tendas com geradores
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1538374/aquisicao-de-tendas-sistema-completo-e-habitavel-de-tendas-com-geradores
language: pt-PT
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# Aquisição de Tendas - Sistema completo e habitável de tendas com geradores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538374/aquisicao-de-tendas-sistema-completo-e-habitavel-de-tendas-com-geradores.

## Factos

- Entidade adjudicante: INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.
- NIF: 501356126
- Preço base: 818 852,00 €
- Prazo de propostas: 22/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-27
- CPV: 33163000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 19116/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Tendas - Sistema completo e habitável de tendas com geradores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP260030_CE.pdf === 1/29 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: Concurso Público n.º CP-26/0030 Aquisição de Tendas - Sistema completo e habitável de tendas com geradores Projeto n.º 101100562 — rescEU EMT – UCPM-2022-rescEU-Medical-IBA Cláusula 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de sistema completo e habitável de tendas para as três células do rescEU EMT, de acordo com as características e especificações técnicas constantes no Anexo I. Cláusula 2.º Vigência do contrato 1. O contrato entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua assinatura. 2. O contrato mantém-se em vigor até à entrega da totalidade dos bens à entidade adjudicante em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do contrato encontra-se circunscrita ao ano económico de 2026. Artigo 3.º Preço base 1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2. O preço referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser superior a 818.852,00 € (oitocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e dois euros). 3. O preço base inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, incluindo, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para os respetivos locais de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. 2/29 4. O preço base foi de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233163000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/143/419968257.pdf
