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title: 19/26 - Valorização e divulgação das Ruínas do Prazo
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language: pt-PT
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# 19/26 - Valorização e divulgação das Ruínas do Prazo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538410/19-26-valorizacao-e-divulgacao-das-ruinas-do-prazo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila Nova de Foz Côa
- NIF: 506829197
- Preço base: 132 829,08 €
- Prazo de propostas: 24/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-27
- CPV: 45454100-5
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 19150/2026
- Estado: Closed

## Objecto

19/26 - Valorização e divulgação das Ruínas do Prazo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_20260707_Outros_EAPrazo_Caderno_de_Encargos.pdf === Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais – Empreitada 1/35 Caderno de Encargos 19/26 Valorização e divulgação das Ruínas do Prazo Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) Código principal 92522100-7 (serviços de preservação de locais históricos) Município de Vila Nova de Foz Côa Caderno de Encargos – Concurso Público – Empreitada Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais – Empreitada 2/35 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada 19/26 “Valorização e divulgação das Ruínas do Prazo”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP» na sua atual redação); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omis…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506829197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245454100-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/143/419968286.pdf
