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title: Aquisição de serviços de manutenção de sistemas AVAC para a ULS de Matosinhos
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# Aquisição de serviços de manutenção de sistemas AVAC para a ULS de Matosinhos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538411/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-de-sistemas-avac-para-a-uls-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- NIF: 506361390
- Preço base: 165 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-27
- CPV: 50000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19151/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção de sistemas AVAC para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Procedimento_CP.1957.2026_signed.pdf === 1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º CP.1957.2026 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Nacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP, e tem por objeto Aquisição de Serviços de Manutenção de sistemas AVAC à ULSM, E.P.E.. Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 23-07-2026. Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de todas as prestações que incluem o objeto do contrato a celebrar (de acordo com os limites ao valor do contrato constantes dos artigos 19.º a 21.º do CCP), propõe-se a adoção de Concur…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/143/419968481.pdf
