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title: "Contratação de Atividades para execução da Programação Cultural e Turística Integrada do espaço Cosmos Azul e mar, em São Pedro de Moel"
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# Contratação de Atividades para execução da Programação Cultural e Turística Integrada do espaço Cosmos Azul e mar, em São Pedro de Moel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538429/contratacao-de-atividades-para-execucao-da-programacao-cultural-e-turistica-inte.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 34 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-27
- CPV: 98300000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19171/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Contratação de Atividades para execução da Programação Cultural e Turística Integrada do espaço Cosmos Azul e mar, em São Pedro de Moel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO Artº 16º n.º1 alínea c) do CCP P.A. N.º 146/2026 – CPN/DCPCT CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES PARA EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA INTEGRADA DO ESPAÇO COSMOS AZUL E MAR, EM SÃO PEDRO DE MOEL PREÇO BASE 34.000,00 EUROS (IVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO EM VIGOR) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40.º, N.º 2, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS SIGN 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª OBJETO O objeto do contrato consiste na Contratação de Atividades para execução da Programação Cultural e Turística Integrada do espaço Cosmos Azul e mar, em São Pedro de Moel. . CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª PRAZO EXECUÇÃO O contrato tem início na data d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298300000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/143/419968482.pdf
