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title: OArte - Fase 3 - PI Via Panorâmica / PI Entrecampos (MAS 01/02) - Empreitada III
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# OArte - Fase 3 - PI Via Panorâmica / PI Entrecampos (MAS 01/02) - Empreitada III

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538509/oarte-fase-3-pi-via-panoramica-pi-entrecampos-mas-01-02-empreitada-iii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, EM
- NIF: 505037238
- Preço base: 1 050 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-28
- CPV: 45262330-3
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 19252/2026
- Estado: Closed

## Objecto

OArte - Fase 3 - PI Via Panorâmica / PI Entrecampos (MAS 01/02) - Empreitada III

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_4_OA_F3_PI_VP_EC_MAS01_02_Caderno_de_Encargos_EOPIII.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA “OARTE | FASE 3 | PI VIA PANORÂMICA / PI ENTRECAMPOS (MAS 01/02) – EMPREITADA III” 2 Cap ítulo I - Dispo sições Iniciais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público adotado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas cujo objeto é designado por “OArte l Fase 3 l PI Via Panorâmica / PI Entrecampos (MAS 01/02) – Empreitada III”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) -, na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas redações atuais; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual; f) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) O…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037238

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262330-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/144/419968615.pdf
