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title: Substituição de caixilharias da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho
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# Substituição de caixilharias da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538586/substituicao-de-caixilharias-da-fachada-sul-do-edificio-dos-pacos-do-concelho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 675 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-29
- CPV: 45420000-7
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 19331/2026
- Estado: Open

## Objecto

Substituição de caixilharias da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_2026.598.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Substituição de caixilharias da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho.” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 28 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Substituição de caixilharias da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho”, que tem por objeto para a substituição integral dos vãos envidraçados (caixilharias e vidros) da fachada sul do edifício dos Paços do Concelho, em Matosinhos. A intervenção abrange todos os vãos identificados e mapeados em projeto, contemplando os trabalhos de desmontagem e remoção dos elementos antigos (alumínio, zinco e madeiras degradadas), a preparação dos vãos de pedraria e o fornecimento e assentamento das novas soluções. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de 675.000,00€ (seiscentos e setenta e cinco mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245420000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/145/419968433.pdf
