---
title: Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1538620/prestacao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-para-a-unidade-local-de-saude-de
language: pt-PT
---

# Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538620/prestacao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-para-a-unidade-local-de-saude-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- NIF: 506361390
- Preço base: 873 786,27 €
- Prazo de propostas: 29/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-29
- CPV: 79710000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19365/2026
- Estado: Open

## Objecto

Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Procedimento_CPI.1982.2026_signed.pdf === 1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º CPI.1982.2026 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Internacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do CCP, e tem por objeto a Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância para a ULSM, E.P.E. para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos. Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 23-07-2026. Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de todas as prestações que incluem o objeto do contrato a celebrar (de acordo com os limites ao valor do contrato constantes dos arti…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279710000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/145/419968515.pdf
