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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA SIMULACROS EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS DA FUNDAÇÃO INATEL
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA SIMULACROS EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS DA FUNDAÇÃO INATEL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538699/aquisicao-de-servicos-para-simulacros-em-seguranca-contra-incendios-em-edificios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação INATEL
- NIF: 500122237
- Preço base: 96 600,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-29
- CPV: 80610000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19445/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA SIMULACROS EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS FUNDAÇÃO INATEL 1 DA FUNDAÇÃO INATEL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_P.26.198_NCP.pdf === Página 1 PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SIMULACROS - MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO (MAP) SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS PARA A FUNDAÇÃO INATEL CADERNO DE ENCARGOS Página 2 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Âmbito do caderno de encargos O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, e compreende as condições jurídicas e técnicas para a concretização da prestação, de acordo com as exigências e características existentes em cada instalação da Fundação INATEL. CAPÍTULO II CLÁUSULAS JURÍDICAS SECÇÃO I CONTRATO Cláusula 2.ª Objeto O objeto do contrato, consiste, de acordo com o caderno de encargos, na aquisição de Serviços de Simulacros - Medidas de autoproteção (MAP) Segurança Contra incêndios em edifícios para a Fundação Inatel. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar é reduzido a escrito, e integra ainda os seguintes elementos: Página a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e entre o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, de acordo com a ordem aí estabelecida, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101º desse mesmo diploma legal.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500122237

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2280610000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/145/419968839.pdf
