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title: Aquisição de serviços de agências de viagens para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de agências de viagens para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538828/aquisicao-de-servicos-de-agencias-de-viagens-para-a-escola-superior-de-hotelaria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Escola Superior de hotelaria e Turismo do Estoril
- NIF: 502701676
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-31
- CPV: 63510000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19574/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de agências de viagens para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

## Extracto do anúncio

CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE VIAGENS PARA A ESHTE CP/3/2026 - Serviços de Agência de Viagens 2026_2027 CARLOS FERNANDO SANTIAGO NETO BRANDAO Assinado de forma digital por CARLOS FERNANDO SANTIAGO NETO BRANDAO Dados: 2026.07.29 14:23:11 +01'00' ________________________________ CADERNO DE ENCARGOS ________________________________ CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula Primeira Enquadramento e objeto do contrato O presente caderno de encargos compreende as cláusulas, jurídicas e técnicas, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de agências de viagens 2026 e 2027 para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (“ESHTE”) (doravante também designado apenas “Contrato”). Cláusula Segunda Contrato 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º, e aceites pelo adjudicatário nos termos do artigo 101º, ambos do do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação em vigor, e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao CCP; c) À restante legislação e regulamentação aplicável. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, para além do respetivo clausulado e sem prejuízo do estabelecido no nº 4 do artigo 96º do CCP: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, que tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto na alínea b) do nº 5 do artigo 50º do CCP; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo cocontratante; f) Sendo o caso, todos os demais documentos referi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502701676

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263510000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/147/419968956.pdf
