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title: Fiscalização da Empreitada de Construção da 2.ª fase do Parque Nascente do Parque de Material e Oficinas (PMO)
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language: pt-PT
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# Fiscalização da Empreitada de Construção da 2.ª fase do Parque Nascente do Parque de Material e Oficinas (PMO)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538836/fiscalizacao-da-empreitada-de-construcao-da-2-fase-do-parque-nascente-do-parque.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUB - Empresa Transportes Urbanos de Braga
- NIF: 504807684
- Preço base: 57 650,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-31
- CPV: 71520000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19582/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fiscalização da Empreitada de Construção da 2.ª fase do Parque Nascente do Parque de Material e Oficinas (PMO)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA 2.ª FASE DO PARQUE NASCENTE DO PARQUE DE MATERIAL E OFICINAS (PMO) DOS TUB – TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, E.M. CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS 2 / 35 Artigo 1.º Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Construção da 2.ª fase do Parque Nascente do Parque de Material e Oficinas (PMO) dos TUB – Transportes Urbanos de braga, E.M., de acordo com as condições estabelecidas neste Caderno de Encargos. 2. Os serviços serão prestados no local definido para a realização da empreitada referida no número anterior. Artigo 2.º Disposições Gerais 1. O Contrato constitui o acordo completo entre as Partes no que respeita às questões aqui reguladas e substitui qualquer outro anteriormente existente entre as Partes com respeito ao mesmo objeto. 2. Cada uma das Partes assume o compromisso de na execução do Contrato, respeitar sempre o bom-nome, a reputação e a imagem comercial da outra Parte. 3. As Partes comprometem-se a cooperar entre si com vista à correção de quaisquer erros ou divergências verificadas. 4. Os prazos fixados ao longo do Contrato contar-se-ão tendo por base dias seguidos de calendário, salvo se explicitada outra indicação. 5. As Partes declaram que estão devidamente autorizadas a celebrar o Contrato e a cumprir com todas as obrigações nele previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tal. 6. Nenhuma disposição deste Contrato poderá limitar qualquer das Partes no cumprimento, a todo o tempo, de normas legais e regulatórias que lhe sejam aplicáveis ou na satisfação de pedidos de esclarecimento ou instruções emanadas de qualquer autorida…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807684

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271520000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/147/419968999.pdf
