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title: Aquisição de isoladores e indicadores para aprovisionamento
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# Aquisição de isoladores e indicadores para aprovisionamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538893/aquisicao-de-isoladores-e-indicadores-para-aprovisionamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
- NIF: 500906840
- Preço base: 101 700,00 €
- Prazo de propostas: 25/09/2026, 19:00
- Publicação: 2026-07-31
- CPV: 31650000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 19639/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de isoladores e indicadores para aprovisionamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_4508_CE.pdf === 1/19 Caderno de Encargos destinado à celebração do Contrato de “Aquisição de isoladores e indicadores para aprovisionamento” na sequência de um Procedimento de Concurso Público sem publicidade internacional Proc. Ref.ª CM/4508/2026 [Assinatura Qualificada] Graça Maria Silva Oliveira Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Graça Maria Silva Oliveira Dados: 2026.07.29 09:56:57 +01'00' 2/19 Cláusula 1.ª Objeto O Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A. (EPAL) (Contraente Pública) na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de isoladores e indicadores para aprovisionamento, nos termos melhor definidos no presente documento e respetivos anexos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos interessados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. A ide…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500906840

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231650000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/147/419968986.pdf
