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title: Aquisição de serviços de silvicultura preventiva
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de silvicultura preventiva

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1538916/aquisicao-de-servicos-de-silvicultura-preventiva.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Felgueiras
- NIF: 501091823
- Preço base: 88 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-07-31
- CPV: 77230000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19663/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de silvicultura preventiva

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_16_2026_Caderno_de_Encargos.pdf === 1| 13 Proc. n.º CP/16/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA: “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SILVICULTURA PREVENTIVA” 2| 13 PRIMEIRA PARTE Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SILVICULTURA PREVENTIVA” de conformidade com as especificações técnicas presentes no anexo A. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de Vigência O contrato tem a duração de 5 (cinco) meses a contar da data da publicitação do mesmo na BaseGov, nos termos do artigo 465.º do CCP, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501091823

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277230000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/07/147/419968914.pdf
